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Duvidas / Questões

O que é o Rendimento Social de Inserção?

É uma medida de apoio a famílias e indivíduos que se encontrem em situação de carência económica. Consiste na atribuição de uma prestação em dinheiro no intuito de assegurar a satisfação das necessidades básicas e na celebração de um contrato de inserção que integra um conjunto de ações estabelecido de acordo com as características do agregado familiar do requerente, com vista a uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus elementos.

Quem pode requerer a prestação?

Qualquer pessoa ou família que se encontre em situação de carência económica, que necessite de apoio para melhorar a sua condição social e profissional e reúna as condições de atribuição pode requerer a prestação de R.S.I.

Para isso deverá preencher devidamente o requerimento (ver anexo) e entregar junto do Serviço Local da Segurança Social da área de residência.

 Fiquei desempregado. É possível pedir o Rendimento Social de Inserção?

Se estiver numa situação de desemprego involuntário e reunir as condições acima mencionadas, pode ser elegível para pedir o RSI.

Contudo, se ficou desempregado por iniciativa própria (ou seja, não houve lugar a um despedimento por justa causa), só poderá solicitar esta prestação social um ano depois da data em que ficou nessa condição.

Qual é o valor que se recebe e durante quanto tempo?

Após deferimento, o Rendimento Social de Inserção é válido pelo período de 12 meses a contar da data da receção do requerimento e pode ser renovável pelo mesmo período, desde que se mantenham as condições de atribuição.

A renovação é tratada automaticamente pelos serviços da Segurança Social que, no penúltimo mês antes do termo da anuidade do RSI, reavaliam a situação e informam o requerente acerca da decisão tomada.

O montante a receber depende essencialmente do número de elementos do agregado familiar e seus rendimentos.

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